Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, mediante financiamentos direcionados às atividades produtivas, voltados aos setores econômicos industrial, agroindustrial, agropecuário, mineral, turístico, comercial e de serviços. A área de atuação do FCO abrange o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O FCO é administrado pelo Ministério da Integração Nacional, pelo Banco do Brasil - como agente financeiro - e pelo CONDEL/FCO - Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
As informações relativas ao desempenho operacional do FCO - repasses, previsão e aplicação de recursos, patrimônio líquido e encargos financeiros -, estão disponíveis no SIG - Sistema de Informações Gerenciais e em outras publicações da Secretaria.
Programação de Financiamento do FCO
Documento Completo
FCO
- Condel
- Programação 2011
- Programação 2010
- Programação 2009
- Programação 2008
- Programação 2007
- Programação 2006
- Programação 2005
- Programação 2004
- Programação 2003
- Programação 2002
- Programação 2001
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO
A atuação do FNO abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Esse fundo oferta crédito a taxas de juros que variam, em função do porte do mutuário, de 8,75% a 14% ao ano. para as operações relativas aos setores industrial, agroindustrial, turístico, de infra-estrutura, comercial e de serviços. Essas taxas de juros são reduzidas em 15%, a título de bônus de adimplência, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento.
Os recursos do FNO são destinados às micro, pequenas, médias e grandes empresas que desenvolvam atividades nos setores mineral, industrial, agroindustrial, turístico, de infra-estrutura, comercial e de serviços. O prazo dos empréstimos podem ser de até 12 anos, incluídos até 3 anos de carência. As pessoas – físicas ou jurídicas – interessadas devem dirigir-se a uma agência do Banco da Amazônia S.A (Basa), o agente financeiro do FNO.
Informações
As informações relativas ao desempenho operacional do FNO - repasses, previsão e aplicação de recursos, patrimônio líquido e encargos financeiros -, estão disponíveis no SIG - Sistema de Informações Gerenciais e em outras publicações da Secretaria.
Banco da Amazônia S.A.
Fone: 91 216 3000
Fax: 91 222 5176
Programação de Financiamento do FCO
Documentos Completos
FNO
- Programação 2011
- Programação 2010
- Programação 2009
- Programação 2008
- Programação 2007
- Programação 2006
- Programação 2005
- Programação 2004
- Programação 2003
- Programação 2002
- Programação 2001
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE
A atuação do FNE envolve os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, mais os municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo incluídos na área de atuação da extinta Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Esse fundo oferta crédito a taxas de juros que variam, em função do porte do mutuário, de 8,75% a 14% ao ano, para as operações relativas aos setores industrial, agroindustrial, turístico, de infra-estrutura, comercial e de serviços. Essas taxas de juros são reduzidas em 25% para os mutuários que desenvolvam suas atividades na região do semi-árido nordestino e em 15% para os clientes das demais regiões, a título de bônus de adimplência, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento.
O setor industrial é assistido por meio de linhas de financiamento de apoio à indústria, ao desenvolvimento da agroindústria e ao desenvolvimento tecnológico, com prazos de acordo com a capacidade de pagamento do cliente ou empresa, respeitados o prazo máximo de 12 anos, incluídos até 4 anos de carência, e de apoio a infra-estrutura, com prazo máximo de 20 anos, incluídos até 4 anos de carência. No caso dos setores comercial e de serviços e de turismo, os prazos de carência e reembolso dos financiamentos serão estabelecidos com base na capacidade de pagamento do projeto, observados os limites máximos de 12 anos, incluídos até 4 anos de carência. As pessoas – físicas ou jurídicas – interessadas devem dirigir-se a uma agência do Banco do Nordeste (BNB), o agente financeiro do FNE.
As informações relativas ao desempenho operacional do FNE - repasses, previsão e aplicação de recursos, patrimônio líquido e encargos financeiros -, estão disponíveis no SIG - Sistema de Informações Gerenciais e em outras publicações da Secretaria.
Maiores informações:
Banco do Nordeste
Fones: 85 299 3440
Fax : 85 299 3474
Programação de Financiamento do FCO
Documentos Completos
FNE
- Programação 2011
- Programação 2010
- Programação 2009
- Programação 2008
- Programação 2007
- Programação 2006
- Programação 2005
- Programação 2004
- Programação 2003
- Programação 2002
- Programação 2001
Fonte: http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/index.asp?area=Publica%E7%F5es